Formulário de Assinatura

Dados do Titular

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Dependentes

Contrato de Adesão

CONTRATO DE ADESÃO

CLÁUSULA 1ª: A CS SAÚDE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE DESCONTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.562.035/0001-63, situada na Av. Eldes Scherrer de Souza, s/n - CIVIT II - Serra/ES, CEP 29168-060, responde pelo nome fantasia CARTÃO MAIS AMIGO.

CLÁUSULA 2ª: Oferecer acesso do CONTRATANTE a uma ampla e diversificada Rede de Serviços, incluindo consultas médicas e exames laboratoriais, exceto atendimento de urgência, emergência e serviços hospitalares.

Parágrafo Único: Para todos os efeitos, o CONTRATANTE reconhece que o CARTÃO MAIS AMIGO, NÃO É PLANO DE SAÚDE, SEGURO SAÚDE OU CONVÊNIO MÉDICO.

CLÁUSULA 3ª: Para fins deste Contrato são ADERENTES as pessoas naturais que constituem dos serviços prestados, na qualidade de Titular ou Dependentes Legais.

Parágrafo Único: Serão considerados Dependentes do CONTRATANTE, para fins desse contrato, o cônjuge; os filhos até 28 (vinte e oito) anos; os filhos inválidos (estes, sem limite de idade) e os pais.

CLÁUSULA 4ª: A inscrição do CONTRATANTE como ADERENTE ao CARTÃO MAIS AMIGO é realizada por meio do preenchimento deste Contrato, com assinatura e pagamento da TAXA DE ADESÃO.

CLÁUSULA 5ª: O CONTRATANTE, a qualquer tempo, respeitando os limites estabelecidos pela CONTRATADA, poderá incluir novos Dependentes.

CLÁUSULA 6ª: O CARTÃO MAIS AMIGO não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas e profissionais credenciadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos para atendimento.

CLÁUSULA 7ª: Este Contrato tem vigência a partir de seu preenchimento, assinatura e pagamento (nos termos da Cláusula 4ª), com duração mínima de 12 (doze) meses consecutivos.

CLÁUSULA 8ª: Este Contrato prorroga-se automaticamente após o vencimento, mantidas as condições, salvo por expressa manifestação em contrário das partes.

CLÁUSULA 9ª: NÃO HÁ CARÊNCIA para utilização do CARTÃO MAIS AMIGO.

Parágrafo único: O CONTRATANTE declara ter ciência de que o acesso aos benefícios do Cartão Mais Amigo, dar-se-á mediante apresentação do cartão de beneficiário (pessoal, numerado e intransferível), a ser retirado na sede da empresa, no endereço referenciado na Cláusula 1ª.

CLÁUSULA 10ª: O CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA, como TAXA DE ADESÃO, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

CLÁUSULA 11ª: O CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA, incluindo o VALOR MENSAL de R$ 32,32 (trinta e dois reais e trinta e dois centavos), mediante autorização de débito em conta de energia elétrica ou por um dos meios de cobrança escolhido pelo CONTRATANTE, mais os custos incidentes da operação.

CLÁUSULA 12ª: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial, pela CONTRATADA, de mensalidades não quitadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 13ª: O presente Contrato será reajustado anualmente no mês de janeiro, pelo IGP-M integral da FGV do ano anterior ou por outro índice que venha substituí-lo.

CLÁUSULA 14ª: Os Serviços e facilidades abrangidos pelo CARTÃO MAIS AMIGO, inicialmente ficarão restritos à Região Metropolitana da Grande Vitória, salvo ampliação da rede de credenciados, a critério da CONTRATADA.

CLÁUSULA 15ª: O CONTRATANTE, em caso de descumprimento deste Contrato antes de 12 (doze) meses, com exceção do previsto no art. 4º da Lei 8.078/90, pagará à CONTRATADA, multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, sem direito à restituição da taxa de adesão e mensalidades já pagas.

CLÁUSULA 16ª: Respeitando-se as determinações contidas na Resolução Normativa nº 581/2013 da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, o CONTRATANTE, obriga-se a comprovar a titularidade da instalação na conta de energia elétrica.

CLÁUSULA 17ª: O CONTRATANTE declara que todas as informações consignadas neste Contrato são verdadeiras, assumindo única e total responsabilidade por danos decorrentes de eventuais omissões ou incorreções.

CLÁUSULA 18ª: O CONTRATANTE/USUÁRIO autoriza expressamente que, OS DADOS PESSOAIS - RELACIONADOS NESTE TERMO -, SOFRAM TRATAMENTO, PARA FINS DO NEGÓCIO DA CONTRATADA, observada, no que for aplicável, a Política de Privacidade e Proteção de Dados da CS SAÚDE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE DESCONTO LTDA, disponível no site eletrônico https://cartaomaisamigo.com.br/.

CLÁUSULA 19ª: As partes elegem o foro da cidade da Serra/ES para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento, em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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